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STJ cria figura do inventariante digital para gerir dados de falecidos
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu, de forma inédita, pela criação da figura do “inventariante digital” em processos de inventário que envolvem bens armazenados em dispositivos eletrônicos de pessoas falecidas. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Especial 2.124.424, envolvendo a morte de seis membros de uma mesma família em acidente aéreo em São Paulo, em 2016. Os herdeiros buscavam acesso a três tablets pertencentes às vítimas para identificar eventuais bens digitais.
O “inventariante digital” terá a função de atuar como perito, acessando computadores, tablets e celulares com a finalidade exclusiva de identificar bens de valor econômico ou afetivo, sem expor informações íntimas ou protegidas pelo direito da personalidade.
Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a medida busca evitar que herdeiros, magistrados ou empresas de tecnologia tenham acesso irrestrito a dados altamente pessoais, como registros privados e comunicações protegidas por senha. “O inventariante digital apenas auxilia o juiz, com conhecimento técnico específico, a identificar quais bens podem ser transmitidos e quais devem permanecer sob sigilo”, destacou.
A relatora foi acompanhada pelos ministros Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira. Ficou vencido o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, para quem caberia ao próprio Judiciário autorizar o acesso às informações, sem necessidade da criação dessa figura intermediária.
A decisão é considerada um marco por inaugurar no Brasil a regulamentação judicial sobre a chamada herança digital, campo ainda sem disciplina legal específica.
REsp 2.124.424
Bens digitais
Em agosto deste ano, quando o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva pediu vista do processo, a relatora Nancy Andrighi já havia defendido a criação de um incidente processual de identificação de bens digitais.
Na ocasião, ela ressaltou que a abertura indiscriminada de dispositivos poderia expor informações íntimas e intransmissíveis. Sua proposta incluía a nomeação de um “inventariante digital” como auxiliar da Justiça, com dever de confidencialidade e responsabilidade civil e criminal em caso de violação.
O advogado e professor Marcos Ehrhardt Jr., vice-presidente da Comissão Nacional de Tecnologia do IBDFAM, avaliou que a futura decisão do STJ teria impacto significativo sobre o tratamento da herança digital no Brasil. “O papel do STJ é unificar a aplicação do Direito federal infraconstitucional em nosso país. Logo, um precedente que apresente uma solução para questões que ainda carecem de regulamentação contribui para conferir maior visibilidade ao assunto, fomentar o debate acadêmico e profissional sobre o tema e ainda ajuda a conferir um pouco mais de previsibilidade para futuras decisões judiciais relacionadas ao assunto”, afirmou na época.
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